
CNH suspensa, cassada ou qualquer tipo de irregularidade é um problema, mas nós temos sempre uma solução!
Hoje em dia, o carro é importante para qualquer ida a um banco, pagar uma conta e até mesmo trabalhar e ficar sem poder dirigir não é só uma dor de cabeça, mas também é prejuízo para alguns.
Mas o que é CNH Cassada?
É uma punição prevista no art. 256, inciso V, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Ela é considerada a mais grave pois impede o condutor de dirigir por dois anos, Depois desse prazo, o motorista terá de passar por uma reabilitação. Apesar de ter resultados graves, ela só é aplicada depois de um processo administrativo feito pelo Detran. É neste momento que entramos: o motorista tem 30 dias para apresentar uma defesa e tem de entrar o quanto antes em contato conosco.
E o que é CNH suspensa?
Prevista pelo art. 261 do CTB, suspensão é quando o condutor acumulou mais de 20 pontos em sua Carteira de Motorista em um período de 12 meses. A suspensão pode ir de seis meses até um ano. Caso o motorista seja pego dirigindo com a carteira suspensa, ele pode abrir processo e ser cassada.
Como recorrer
Para recorrer, é preciso que possua alguém que tenha conhecimento sobre o assunto, porém vale ressaltar que ao procurar o profissional levar e ou comunicar se recebeu ou não a correspondência formalizando a situação.
1. Defesa Prévia
Está tem início logo que você recebe o auto de infração. Seja pessoalmente em uma blitz ou em casa. Aqui, a dica é analisar o documento com muito cuidado. Caso encontre alguma informação errada, é possível pedir o cancelamento dessa multa antes mesmo de ser aplicada.
2. JARI
Caso não consiga na primeira etapa, você receberá em casa a Notificação de Imposição de Penalidade. É um aviso oficial sobre a punição. Você então deve se dirigir à uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que também é conhecida como 1ª Instância. Nesta hora, sua defesa terá se ser elaborada detalhadamente, com muito cuidado e principalmente feita por quem tem experiência no assunto.
3. CETRAN
Se não tiver sucesso no JARI, ainda é possível recorrer no CETRAN, mas só se apresentou defesa na etapa anterior. Aqui, pessoas diferentes da 1ª Instância vão analisar e julgar os recursos da defesa. Vale ressaltar que é a mesma defesa, apenas outras pessoas avaliarão.