
Recurso de Multa é um processo administrativo que dá direito ao cidadão de se defender, caso tenha se sentido injustiçado ou multado erroneamente, o que consequentemente deu pontos a sua carteira. É possível recorrer três vezes e é importante não deixar multas injustas para lá, pois, caso você atingir 40 pontos na sua CNH, você terá ela suspensa entre 1 a 12 meses. Às vezes, a multa pode parecer pequena ou de valor baixo, mas estes pontos podem lhe prejudicar em um futuro, caso acumule.
Entenda melhor a relação de pontuação clicando aqui
1. Defesa Prévia
Esta tem início logo que você recebe o auto de infração. Seja pessoalmente em uma blitz ou em casa. Aqui, a dica é analisar o documento com muito cuidado. Caso encontre alguma informação errada, é possível pedir o cancelamento desta multa antes mesmo de ser aplicada.
2. JARI
Caso não consiga na primeira etapa, você receberá em casa a Notificação de Imposição de Penalidade. É um aviso oficial sobre a punição. Você então deve se dirigir à uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que também é conhecida como 1ª Instância. Nesta hora, sua defesa terá se ser elaborada detalhadamente, com muito cuidado e principalmente feita por quem tem experiência no assunto.
3. CETRAN
Se não tiver sucesso no JARI, ainda é possível recorrer no CETRAN, mas só se apresentou defesa na etapa anterior. Aqui, pessoas diferentes da 1ª Instância vão analisar e julgar os recursos da defesa. Vale ressaltar que é a mesma defesa, apenas outras pessoas avaliarão.