
Quais multas cabem recursos?
Quase todas as multas cabem recursos. pode verifique suas chances aqui!
Vocês cancelam multas e pontos?
Quando ganhamos o(s) recurso de multa (s), o valor e os pontos são cancelados.
Com relação a recurso de suspensão ou cassação, depende do resultado do recurso. Trabalhamos com elaboração de recursos, por isso não podemos garantir o resultado, muito embora, pelo nosso conhecimento e experiência, temos conseguido ótimos resultados.
Qual a vantagem de recorrer de multas e pontuação?
Muitas!
No caso da multa de trânsito:
- Ganhando o recurso, você não precisa pagar a multa e nem ganha pontos em seu prontuário
- Mostra para o órgão responsável as irregularidades que ocorrem na aplicação da multa.
- Exerce legalmente sua cidadania
- Faz o poder público ouvir o que você tem a dizer, esse direito é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito. Para recorrer da multa, clique aqui!
No caso de recurso de pontuação:
- Ganhando o recurso ficará livre do procedimento de suspensão ou cassação, podendo fazer a renovação da habilitação.
- Se o recurso de suspensão não for aceito, terá uma pena menor de suspensão, para recorrer de suspensão ou cassação de habilitação, clique aqui.
Com um recurso caseiro as vantagens acima acabam, por isso oferecemos nossos serviços para garantir ao máximo seu direito.
O que acontece se o proprietário não indicar o condutor no prazo?
Se o proprietário do veículo for habilitado, não tendo abordagem no ato da infração, e a multa praticada na direção, não sendo multa de conservação do veículo ou de documentação, caberá ao proprietário o pagamento da multa e os pontos irão para o seu prontuário.
Se o proprietário não for habilitado e for pessoa física, não tendo abordagem no ato da infração, terá que pagar a multa e os pontos ficam no seu CPF.
Se o proprietário for pessoa jurídica, será aplicada outra multa por não indicar o condutor, esta multa será multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.
Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
Deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.
Como pedir microfilmagem de multas?
O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos:
Cópia do CRLV – certificado de registro e licenciamento do veículo.
Original da multa emitida pelo Detran.
No setor de microfilmagem a pessoa será orientada a pagar a taxa referente ao serviço.
Prazo de conclusão: geralmente no ato.
Vendi o carro e estou recebendo multas do novo dono. O que eu faço?
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, e registre em cartório
No caso da pergunta, você deve ir ao Detran, e fazer uma comunicação de venda, informando que o veículo foi vendido (informar a data) , solicitando o bloqueio do veículo.
Recorri e não obtive resposta da JARI, é sinal de que eu ganhei ou perdi?
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso.
Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).
A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10%?
Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de
tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO.
Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de
trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.
Fases de Defesa:
Defesa prévia – Prazo de Indicação do condutor, e entrada com recurso.
1º Instância – Se a defesa prévia não for aceita “Indeferida”, terá mais um prazo para entrada com primeiro recurso, e julgamento.
2º Instância – Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um prazo final para entrada com recurso.
Precisa pagar a multa para entrar com recurso?
Não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento perderá o desconto de 20%
Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI, porem muitas vezes demora mais tempo, deve esperar o resultado, normalmente, enviam uma carta informando.
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
Normalmente enviam uma carta informando o resultado para casa do recorrente.
Moto 50cc precisa de CNH?
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou
entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.”
Fica claro que sequer é mencionado nada referente à cilindrada, todavia, a normatização do CTB também é realizada através de Resoluções do
CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta a condução de ciclos motorizados até 50cc na obtenção da ACC (Autorização para conduzir
ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo motorizado deverá ser conduzido por pessoa que possua CNH na categoria “A”, conforme Art. 143, I
do CTB:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;”