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CNH Suspensa ou Cassada

Saiba como regularizar sua situação de motorista e poder voltar a dirigir sem medo.

Vale saber:
  • CNH Cassada e suspensa são situações diferentes
  • É possível recorrer em três etapas, cada uma de uma forma
  • Caso o motorista suspenso seja pego dirigindo, ele pode ter a carta cassada.
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Como funciona?

CNH suspensa, cassada ou qualquer tipo de irregularidade é um problema, mas nós temos sempre uma solução!
Hoje em dia, o carro é importante para qualquer ida a um banco, pagar uma conta e até mesmo trabalhar e ficar sem poder dirigir não é só uma dor de cabeça, mas também é prejuízo para alguns.

Mas o que é CNH Cassada?

É uma punição prevista no art. 256, inciso V, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Ela é considerada a mais grave pois impede o condutor de dirigir por dois anos, Depois desse prazo, o motorista terá de passar por uma reabilitação. Apesar de ter resultados graves, ela só é aplicada depois de um processo administrativo feito pelo Detran. É neste momento que entramos: o motorista tem 30 dias para apresentar uma defesa e tem de entrar o quanto antes em contato conosco.

E o que é CNH suspensa?

Prevista pelo art. 261 do CTB, suspensão é quando o condutor acumulou mais de 20 pontos em sua Carteira de Motorista em um período de 12 meses. A suspensão pode ir de seis meses até um ano. Caso o motorista seja pego dirigindo com a carteira suspensa, ele pode abrir processo e ser cassada.

Como recorrer

Para recorrer, é preciso que possua alguém que tenha conhecimento sobre o assunto, porém vale ressaltar que ao procurar o profissional levar e ou comunicar se recebeu ou não a correspondência formalizando a situação.

  1. Defesa Prévia
  2. Recurso para a JARI
  3. Recurso para o CETRAN

 

1. Defesa Prévia

Está tem início logo que você recebe o auto de infração. Seja pessoalmente em uma blitz ou em casa. Aqui, a dica é analisar o documento com muito cuidado. Caso encontre alguma informação errada, é possível pedir o cancelamento dessa multa antes mesmo de ser aplicada.

2. JARI

Caso não consiga na primeira etapa, você receberá em casa a Notificação de Imposição de Penalidade. É um aviso oficial sobre a punição. Você então deve se dirigir à uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que também é conhecida como 1ª Instância. Nesta hora, sua defesa terá se ser elaborada detalhadamente, com muito cuidado e principalmente feita por quem tem experiência no assunto.

3. CETRAN

Se não tiver sucesso no JARI, ainda é possível recorrer no CETRAN, mas só se apresentou defesa na etapa anterior. Aqui, pessoas diferentes da 1ª Instância vão analisar  e julgar os recursos da defesa. Vale ressaltar que é a mesma defesa, apenas outras pessoas avaliarão.

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